Simples Nacional vs Lucro Presumido
Vale mais a pena ficar no Simples ou migrar para o Lucro Presumido? Use o seu faturamento, folha e atividade — vamos comparar a carga tributária dos dois regimes.
Sua empresa
Comparativo
| Indicador | Simples | Presumido |
|---|---|---|
| Carga total mensal | — | — |
| Alíquota efetiva | — | — |
| Anexo / Detalhe | — | — |
Como calculamos
Aplicamos as alíquotas vigentes do Simples Nacional (LC 123/2006) e do Lucro Presumido para empresas de serviço:
- Simples Anexo III: faixa progressiva por RBT12 (estimado em fat × 12), começando em 6% e indo até 33%. Alíquota efetiva = (RBT12 × alíq nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12.
- Anexo V → III via Fator R: se folha ÷ receita ≥ 28%, atividades de serviço técnico migram para Anexo III (geralmente mais barato).
- Lucro Presumido (serviços 32%): PIS 0,65% + COFINS 3% + IRPJ 4,8% (32% × 15%) + adicional 10% sobre lucro presumido > R$ 60k/trimestre + CSLL 2,88% (32% × 9%) + ISS conforme município.
Atenção: versão simplificada para fins de orientação. Não substitui análise contábil específica. Não consideramos INSS patronal sobre folha, iniciativas como PERSE, regimes especiais, nem distribuição de lucros isenta no Presumido.
Perguntas frequentes
O que é Fator R?
É a relação entre folha de pagamento (incluindo pró-labore) e receita bruta nos últimos 12 meses. Se Fator R ≥ 0,28 (28%), atividades técnicas saem do Anexo V (mais caro) para o Anexo III (mais barato). Por isso fazer pró-labore decente compensa.
Quando o Lucro Presumido começa a valer a pena?
Geralmente quando o faturamento mensal passa de R$ 30–40k para empresas de serviço com folha baixa (sem benefício do Fator R). E sempre vale conferir: distribuição de lucros no Presumido é isenta de IR para sócios — o que não acontece de forma tão limpa no Simples.
E o Lucro Real?
Vale para empresas com margem operacional baixa (lucro real < 32% do faturamento) ou que precisam aproveitar créditos de PIS/COFINS não-cumulativos. Ou se o faturamento ultrapassa R$ 78mi/ano (limite do Presumido).
O cálculo do Simples está correto?
Usamos a fórmula oficial (alíquota efetiva por faixa, com parcela a deduzir). Para situações complexas (sublimite estadual, Sefaz, ICMS-DIFAL), consulte seu contador.